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quinta-feira, fevereiro 01, 2007

Estatuto dos jornalistas aprovado na AR

Aproposta do Governo e os projectos de PCP e Bloco de Esquerda sobre o Estatuto dos Jornalistas foram esta quinta-feira aprovados na generalidade e serão discutidos, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A proposta do Governo foi aprovada com votos favoráveis de PS, PCP, BE e Verdes, votos contra do PSD e abstenção do CDS-PP.

Os projectos-lei do BE e PCP foram ambos aprovados com votos favoráveis dos partidos proponentes, do PS e dos Verdes, merecendo a rejeição de PSD e CDS-PP.
Na semana passada, quando os três diplomas estiveram em discussão no Parlamento, o sigilo profissional e os direitos de autor foram as questões menos consensuais.

Nesse debate, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, defendeu que o Estatuto do Jornalista deve referir «expressamente que a revelação das fontes só possa ser ordenada pelas autoridades judiciais quando seja necessário para a investigação de crimes graves, (...), segurança do Estado, ou de casos graves de criminalidade organizada», mas os partidos da oposição consideraram que a legislação devia ser mais concreta.

Também os direitos de autor foram motivo de discussão no Parlamento, já que para o ministro responsável pela comunicação social, a possibilidade de os artigos dos jornalistas «serem corrigidos nas questões formais» é imprescindível, sob pena «de o trabalho da redacção se tornar impossível».

Para Santos Silva, a proposta do Governo «acautela os direitos de autor dos jornalistas assalariados, consagrando o justo direito a partilharem dos benefícios obtidos pelas empresas através de sucessivas reutilizações das respectivas obras», mas permite também às empresas de comunicação social «tirarem pleno partido das sinergias entre diferentes meios e da difusão de informação através de várias plataformas e suportes».

Aprovada em Conselho de Ministros a 1 de Junho, a proposta de lei prevê que os textos abrangidos por direitos de autor (todos os que não sejam mera informação de actualidade) devem estar sujeitos ao conceito de «primeira utilização».
Esta primeira utilização inclui todas as divulgações feitas no prazo de 30 dias pelo órgão de media onde o jornalista trabalhe em termos fixos, sendo pagas pela remuneração salarial normal.
Depois desses 30 dias, cada utilização deve ser paga ao jornalista consoante a rentabilidade que a empresa tenha pela sua divulgação.
Diário Digital / Lusa

1 comentário:

  1. Desculpe-me usar este espaço, mas aqui fica uma história interessante para editores...e não só:
    http://www.pdn-pix.com/pdn/newswire/article_display.jsp?vnu_content_id=1003537995

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