Segundo a Lusa, 17 e 30horas de hoje, dois jornalistas do 24 Horas são acusados no caso Envelope 9
O Ministério Público acusou dois jornalistas do "24horas" do crime de acesso indevido a dados pessoais no âmbito do caso do envelope 9, relativo a registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado anexos ao processo Casa Pia.
De acordo com uma nota enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa, "não foram recolhidos indícios da prática de crime ou de qualquer responsabilidade disciplinar imputável a magistrado, oficial de justiça ou funcionário da Polícia Judiciária, em relação com a obtenção, depósito e manutenção no denominado processo Casa Pia de ficheiros contidos nas disquetes guardadas no envelope 9".
O caso do envelope 9 foi revelado a 13 de Janeiro deste ano pelo jornal "24horas", que noticiou a existência, entre os documentos do processo de abuso sexual de menores da Casa Pia, de uma listagem de telefonemas (facturação detalhada) de vários titulares de órgãos de soberania, incluindo o ex-Presidente da República Jorge Sampaio.
A PGR instaurou na altura um inquérito, que a 15 de Fevereiro levou à apreensão de computadores pessoais e de material dos jornalistas do "24horas" Joaquim Eduardo Oliveira e Jorge Van Krieken, responsáveis pela notícia que revelou a existência do envelope 9.
A nota da PGR refere que foi ordenado o arquivamento do inquérito no que respeita à conduta do funcionário identificado da PT-Telecomunicações, nomeadamente quanto ao dever de sigilo profissional, acrescentando que a infracção em causa estava já prescrita na data da primeira notícia sobre o caso publicado pelo "24horas" (13 de Janeiro).
A PGR esclarece ainda que a 26 de Junho de 2003 foram entregues no Departamento de Investigação e Acção Penal cinco disquetes que foram juntas no envelope 9, que "satisfaziam a solicitação dirigida à PT com o aval do juiz competente, que se limitou a pedir a facturação detalhada de um único posto telefónico atribuído a um então suspeito nos autos".
"Das disquetes em foco constava, imediatamente visível, a facturação detalhada que fora solicitada, mas também, tapada pelo selector, facturação detalhada respeitante a postos telefónicos confidenciais instalados em residências particulares dos seus titulares, que não eram suspeitos no processo e que ninguém havia pedido", acrescenta a nota da PGR.
De acordo com a PGR, desde o respectivo depósito no envelope 9, a 26 de Junho de 2003, aquelas disquetes "ficaram ali guardadas e ignoradas, sem que magistrados, oficiais de justiça ou funcionários da PJ tivessem tomado conhecimento dos ficheiros que continham e os tivessem trabalhado, analisado ou descodificado".
"Entretanto, a 5 e a 18 de Janeiro de 2005, foram confiadas a dois advogados de arguidos do processo, que delas fizeram cópias em suporte informático, sendo que um deles a cedeu ao seu constituinte", acrescenta.
Assim se explica - escreve a PGR - que "só no dia 13 de Janeiro de 2006, na sequência da publicação das notíciais, os magistrados do Ministério Público tenham visualizado as disquetes contidas no envelope 9 e não se tenham apercebido do material tapado pelo selector, tendo transmitido isso ao procurador-geral da República", Souto de Moura.
Segundo indica a PGR, esses ficheiros eram compostos por "facturação detalhada constituída por dados exclusivamente numéricos, não continham a identificação dos titulares dos telefones a que se reportavam, não faziam referência ao local onde estavam instalados os telefones, nem identificavam os titulares dos postos para onde foram realizadas as chamadas".
A Procuradoria esclarece que o "tratamento da informação levado a cabo por peritos da PJ incidiu sobre a facturação detalhada constante do CD recebido a 8 de Outubro de 2003, o qual não continha qualquer facturação detalhada que não tivesse sido pedida", bem como "das altas individualidades do Estado mencionadas nas notícias".
A PGR frisa igualmente que, face à "gravidade e ao impacto público" dos factos, a celeridade da investigação "foi desde logo reconhecida como necessária" e que foram realizadas no início de Março a quase totalidade das diligências de inquérito consideradas úteis - dezenas de inquirições, dois interrogatórios de arguidos e quatro buscas.
Apesar de deduzir "acusação contra os dois arguidos constituídos", a Procuradoria esclarece que, devido a recursos para impedir a abertura dos computadores apreendidos, estão ainda por realizar os exames periciais a ficheiros informáticos, que foram suspensos "sine die" por decisão do juiz de Instrução Criminal.
O crime de acesso indevido a dados pessoais, pelo qual foram acusados os dois jornalistas do "24horas", é punível até dois anos de prisão.
Segundo o artigo 44º nº 1, da lei nº 67/98, de 26 Outubro, "quem, sem a devida autorização, por qualquer modo aceder a dados pessoais, cujo acesso lhe está vedado é punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias".
Porém, no nº 2, alínea b) do mesmo artigo, "a pena é agravada para o dobro dos seus limites quando o acesso tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais".
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